TJSP - 1000159-78.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000159-78.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrido: Paulo Henrique Carrilho Martins - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL, POR OMISSÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR DEFEITO NA VIA PÚBLICA.
VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DEMANDANTE DANIFICADO.
ACIDENTE QUE TAMBÉM CAUSOU LEÕES FÍSICAS GRAVES (FRATURA RADIO DISTAL, COMINUTIVA ARTICULAR, POLITRAUMA COM TCE, FRATURA DOS ARCOS COSTAIS).
OMISSÃO ESTATAL E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS, COM PREJUÍZO DA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO.
DANO MORAL CORRETAMENTE RECONHECIDO E FIXADO EM MONTANTE JUSTO E ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO AS LESÕES FÍSICAS DE NATUREZA GRAVE.
PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA, DIANTE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUNTADOS AOS AUTOS, QUE DEMONSTRAM A GRAVE FALHA NO ASFALTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA RESPONSABILIDADE IMPUTADA AO AUTOR.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:12
Prazo
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02/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:23
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 11:24
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 10:27
Processo Cadastrado
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20/05/2025 16:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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