TJSP - 1000531-86.2025.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-86.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - AmaurI Pereira - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque e outro -
Vistos.
Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo.
Portanto, considerando que o recurso apresentado as fls. 572/602 é tempestivo, bem como há isenção de recolhimento de preparo, uma vez que a recorrente é a Municipalidade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, valendo anotar que consoante lição do festejado professor Joel Dias Figueira Júnior, ao tratar dos efeitos decorrentes do recebimento do recurso nos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Segundo o art. 43 da Lei 9.099/95, o recurso terá somente efeito devolutivo, sendo este, portanto, o efeito legal definido pelo microssistema, na medida em que viabiliza o prosseguimento da fase sucessiva do processo, através da execução imediata da sentença. (...) A modificação introduzida assume a função de reduzir os recursos infundados interpostos com escopo exclusivo ou prevalentemente procrastinatório.
Outra função que o instituto provavelmente assumirá, sempre correlacionada com a forte limitação imposta ao juízo de apelo, será a facilitação dos acordos, no lugar de uma concreta atuação executiva do vencedor ou de uma incerta concessão de medida inibitória da sentença (in Juizados Especiais da Fazenda Pública: comentários à Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009 2ª ed.
Ver., atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pág.244).
Anoto, entretanto, que na hipótese de condenação no pagamento de quantia certa ou averbação em folha de pagamento do aumento de vencimentos reconhecido na r. sentença, inviável a execução provisória contra a Fazenda Pública, ante o disposto no art. 13 da Lei nº 12.153/2009.
Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira.
Apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal; caso não apresentadas, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se ao referido órgão.
Int. - ADV: ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), POLLYANNA OLIVEIRA SILVA FIGUEIREDO (OAB 428213/SP) -
28/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
16/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
13/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:22
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004791-09.2006.8.26.0129
Geraldo Castro Lima Junior
Maria Apparecida Lima
Advogado: Jose Horacio de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2006 17:12
Processo nº 1006283-48.2025.8.26.0001
Projeto Imobiliario e 74
Elaine Aparecida Camara Coutinho
Advogado: Jessica de Assis Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2025 03:30
Processo nº 0000229-26.2025.8.26.0505
Maria Palmira Rodrigues Fernandez
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jakson Clayton de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 10:16
Processo nº 4001273-04.2025.8.26.0152
Banco Bradesco S/A
George Lucas Goncalves Gomes
Advogado: Flavia Goncalves Rodrigues de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 15:35
Processo nº 0002288-41.2022.8.26.0521
Justica Publica
Natanael Gomes de Oliveira
Advogado: Ricardo Rodrigues Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:46