TJSP - 1002103-60.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002103-60.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hélio de Paula - Alcemiro Jacintho da Silva -
Vistos.
Considerando que a busca pela auto composição é um dos princípios basilares a nortear o Novo Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 139, V, daquele diploma legal, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de novembro de 2025, às 15 horas.
O Comunicado Conjunto nº 581/2020, regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
Disciplina, ainda, as excepcionalidades que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencialmente) e exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado.
No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização de forma remota.
Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams.
Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da data e horário designados, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail's) deles, Patronos e de seus constituintes, para os quais serão remetidos os convites para ingresso na audiência.
Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes e enviar os convites para ingresso na audiência.
Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento.
Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Fixo a remuneração da conciliadora Viviane de Jesus Ribeiro, que nomeio para atuar na audiência, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito no prazo de cinco dias, em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na conta de titularidade do conciliador Viviane de Jesus Ribeiro, cuja chave PIX é seu CPF: *98.***.*91-74, Banco do Brasil, Agência: 6505-6, Conta Corrente: 33.102-3, comprovando-se nos autos, sob pena de expedição de certidão em favor do conciliador para cobrança em Juízo.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração.
Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos.
Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Caso a audiência não seja instalada o valor da remuneração eventualmente depositado para o conciliador/mediador deverá ser restituído às partes depositantes.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail/WhatsApp, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Int. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP) -
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
20/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 01:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:34
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 21:16
Expedição de Carta.
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24/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 07:15
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:06
Expedição de Carta.
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27/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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