TJSP - 4000344-62.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000344-62.2025.8.26.0445/SP EXEQUENTE: VANDERLEI COSTAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DA SILVA MORAIS (OAB SP468408) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
Vistos.
Cite-se a parte executada para o pagamento do débito (R$1.819,94), devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias.
Poderá a parte executada reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da citação, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Na hipótese de citação infrutífera, intime-se a parte exequente a declinar o atual endereço do executado.
Advirto que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Pindamonhangaba, 05 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:02
Determinada a citação
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05/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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