TJSP - 4002712-81.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002712-81.2025.8.26.0562/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte deixou de apresentar todos os documentos para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade, devendo o recolhimento das custas e taxas iniciais ser comprovado em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. -
05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:57
Decisão interlocutória
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04/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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