TJSP - 4002744-86.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002744-86.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE: PAULO EDUARDO CORREA DA COSTAADVOGADO(A): CELSO GOMES PIPA RODRIGUES (OAB SP171918) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nesse caso, determino à Serventia que providencie as pesquisas, que desde já ficam deferidas. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Santos, 05 de setembro de2025. -
05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:57
Despacho
-
04/09/2025 18:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 74292, Subguia 73805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 316,98
-
04/09/2025 17:18
Link para pagamento - Guia: 74292, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73805&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
-
04/09/2025 17:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 04/09/2025 17:15:25)
-
04/09/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - PAULO EDUARDO CORREA DA COSTA - Guia 74292 - R$ 316,98
-
04/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024417-09.2023.8.26.0482
Associacao Prudentina de Educacao e Cult...
Thamires Marques Tajima
Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 17:10
Processo nº 1000786-69.2024.8.26.0201
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fausto Augusto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 17:02
Processo nº 1009141-57.2025.8.26.0161
Banco Bradesco S/A
Flavio Evandro da Silva Amaral
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 09:48
Processo nº 4002764-77.2025.8.26.0562
Mariana Antonio Jesus
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Rodrigo dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 21:34
Processo nº 0003266-84.2024.8.26.0541
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Edvilson Barbosa Beirigo
Advogado: Aaron Garcia da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 10:02