TJSP - 1010309-74.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010309-74.2025.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Avelino Gomes Perestrelo - - Natalino de Olim Perestrelo - - Augusta Gomes Perestrelo -
Vistos.
Fls. 24/26.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: Trazer a declaração de hipossuficiência devidamente assinado ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais; Certidão de nascimento ou casamento atualizada (expedida a menos de um ano) do de cujus e dos herdeiros; Instrumento de procuração dos herdeiros e seus cônjuges, se casados forem; Certidão negativa ou positiva de dependentes habilitados junto à Previdência Social em nome do de cujus, que poderá ser obtida através do site www.previdencia.gov.br ou pessoalmente em alguma agência; Certidão do Colégio Notarial do Brasil para confirmação da existência ou não de testamento em nome do de cujus, que pode ser obtida através do Colégio Notarial do Brasil - Rua Bela Cintra nº 746, 12º andar, CEP 01415-000), telefone (11) 3122-6287 e (11) 3151-2457 site: http://www.censec.org.br; Certidão do cartório distribuidor cível em nome do de cujus.
Int. - ADV: JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP) -
02/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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