TJSP - 1009565-02.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009565-02.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Drt Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Verifica-se nos autos que o exequente apresentou notas fiscais destinadas à comprovação do crédito objeto da presente execução.
Contudo, há divergências nas informações constantes nos referidos documentos fiscais, notadamente no que se refere a nota fiscal de fls.20 sob nº 1598 datada de 08/04/2025 no valor de R$ 102.983,08 e o comprovante de entrega das mercadorias de fls.46 relacionado à nota fiscal sob nº 1597.
Além disso, não consta nos autos o comprovante integral de entrega das mercadorias supostamente fornecidas, o que compromete a regular instrução do feito e a efetiva demonstração da dívida alegada.
Diante disso, determino ao exequente que: 1- Esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, as divergências identificadas nas notas fiscais apresentadas, indicando, de forma clara e objetiva, a correlação entre os documentos e o valor executado; 2-Proceda à juntada do comprovante integral de entrega das mercadorias discriminadas nas notas fiscais. 3- Providencie a juntada da planilha atualizada do débito nos termos do art.798, parágrafo único, do CPC.
O não atendimento à presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial da execução ou extinção do feito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC.
Intimem-se. - ADV: ALBERTO DIWAN (OAB 384688/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002522-09.2023.8.26.0153
Flavio Benedicto Espirito
Jose Mario Fernandes Donato
Advogado: Weslon Charles do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 08:38
Processo nº 1001672-70.2025.8.26.0577
Francisco Allucci
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Aparecida Souza Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 22:23
Processo nº 0000245-16.2025.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Camargo Rodrigues dos Santos
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 08:39
Processo nº 4000210-42.2025.8.26.0281
Ticiane Melo Moreira
American Airlines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 11:42
Processo nº 0079095-09.2011.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Carleane Gomes ME
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2011 15:02