TJSP - 1011831-41.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011831-41.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vanderlei Ferreira Rosa - Banco J.
Safra S.A. -
Vistos.
As razões dos embargos não são relevantes a ponto de obstar a execução, e o prosseguimento da execução não se mostra manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Indefiro, pois, o efeito suspensivo da execução.
Intime-se o exequente-embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial, para manifestar-se em impugnação no prazo de 15 dias (art. 920 do Código de Processo Civil).
Neste sentido. "A intimação para impugnação dos embargos, a que se refere o art. 740 do Código de Processo Civil, é feita ao advogado do exequente embargado, pela imprensa, pessoalmente ou por carta registrada" (VI ENTA Conclusão 20, aprovada por unanimidade, nota art.740:2, Theotônio Negrão).
Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011831-41.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vanderlei Ferreira Rosa -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se.
A Serventia deverá certificar a tempestividade dos embargos e certificar na execução a propositura da presente ação.
Também deverá cadastrar o advogado do embargante na execução e o advogado do exequente-embargado nos embargos.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP) -
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 22:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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