TJSP - 4002791-60.2025.8.26.0562
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002791-60.2025.8.26.0562/SP AUTOR: CESAR AUGUSTO SABINO MARIANOADVOGADO(A): LAIS FERNANDA CARAVANTE MARIANO ESCATOLIN (OAB SP421595) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se/intime-se a ré, a fim de que compareça em audiência prévia em ambiente remoto, perante o CEJUSC, através do aplicativo Microsoft Teams, no próximo dia 04/12/2025 15:00:00, sob pena de revelia. 2.
As partes e seus respectivos representantes deverão acessar o link abaixo para acesso à sala de reunião virtual e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos, devendo ser copiado e colado o seguinte link no navegador:https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, deverá ser baixado o Microsoft Teams pelo link abaixo, acessando "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião: 248 807 893 290 4 Código de acesso: Yf6xd3Uo 3.
O prazo para oferecer contestação escrita nos autos digitais, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência designada, facultada a assistência por advogado ao ato, se assim preferir. 4.
Fica a parte autora intimada para comparecimento ao mesmo ato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5.
O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com navegador com acesso à internet, câmera, microfone e caixas de som ou fones de ouvido, sem que necessite instalar aplicativo, ou qualquer smartphone conectado à internet (devendo providenciar previamente a instalação do app "Microsoft Teams", disponível para Android e IOS de forma gratuita, observada a informação do item "2" acima). 6.
No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais no link a seguir: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 7.
Demais esclarecimentos sobre o acesso à audiência deverão ser solicitados ao CEJUSC - tel. nº (13) 3346-8932 / e-mail: [email protected].
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado.
Int. -
09/09/2025 10:29
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (STS3JEC01 para STSCEJ01)
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002791-60.2025.8.26.0562/SP AUTOR: CESAR AUGUSTO SABINO MARIANOADVOGADO(A): LAIS FERNANDA CARAVANTE MARIANO ESCATOLIN (OAB SP421595) DESPACHO/DECISÃO 1 - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) residência em endereço nobre da Comarca; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos.
Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação.
Int.
Santos, 05 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:35
Decisão interlocutória
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05/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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