TJSP - 4002739-64.2025.8.26.0562
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (STS3JEC01 para STSCEJ01)
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002739-64.2025.8.26.0562/SP AUTOR: COSME FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): ISADORA MOURA FÉ ARAUJO CAVALCANTI COELHO (OAB SP534226)ADVOGADO(A): THAIS HOSHIKA (OAB SP407020)ADVOGADO(A): DORELINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP369372) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do lançamento das parcelas da compra impugnada nos autos na fatura de cartão de crédito do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinehntos reais) para cada lançamento indevido, limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que o ajuizamento da presente com a afirmação da parte autora que jamais contratou tal dívida com a ré colocou em dúvida a sua própria existência.
Há evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção dos descontos impugnados durante o processamento do feito, uma vez que representam sensível diminuição nos rendimentos mensais da parte autora.
Servirá a presente por cópia assinada digitalmente de ofício determinando à ré a suspensão dos referidos lançamentos mensais na fatura do cartão de crédito do autor impugnados nos autos até o julgamento da lide, que deverá ser encaminhado pela parte autora para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos o protocolo/recibo. 2 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos.
Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação.
Int.
Santos, 05 de setembro de 2025 -
05/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:05
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 3
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05/09/2025 16:05
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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