TJSP - 1006338-38.2024.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ MATTOS SOARESESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZENAIDE COELHO MUNIZ PONCEEDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1006338-38.2024.8.26.0161Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: Francisco Valdenir dos Santos FerreiraRequerido: A N L A Assessoria de Seguranca Patrimonial Ltda e outroTramitação prioritáriaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1006338-38.2024.8.26.0161O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha Nogueira De Souza, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) A N L A ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-69, com endereço à Avenida Visconde do Rio Branco, 4, sala 4, Centro, CEP 09910-470, Diadema - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Francisco Valdenir dos Santos Ferreira, alegando em síntese: o requerente trabalhou para a 2ª Requerida A.N.L.A Assessoria de Segurança Patrimonial LTDA no período de 01/02/2007 a 29/08/2008, exercendo a função de porteiro. Em 15/02/2024 dirigiu-se ao caixa eletrônico com o objetivo de sacar quantia para custear pequenas despesas domiciliares. Contudo, deparou-se com a informação de que o montante de R$ 1.516,06 (hum mil, quinhentos e dezesseis reais e seis centavos), sendo este o único saldo disponível em sua conta poupança, encontrava-se bloqueado. Conta essa onde são depositados os salários destinados unicamente para sua sobrevivência e de sua família. Diante dessa situação, sem compreender a razão do bloqueio, em 16/02/2024, faltou ao trabalho para ir até à agência bancária da Caixa Econômica Federal, com o intuito de obter esclarecimentos adicionais. Na referida agência, foi informado de que se tratava de um bloqueio judicial, motivando-o a dirigir-se ao fórum para averiguar os detalhes da situação. Ocorre que, o Requerente jamais teve recursos financeiros para figurar como sócio de qualquer empresa, nunca teve qualquer negócio próprio, tendo a vida toda laborado apenas como empregado assalariado.Após consulta mais detalhada de seus dados, o Requerente confirmou que na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, existe o arquivamento dos atos constitutivos da 2ª Requerida e que o Requerente consta inscrito no quadro societário com 1% das cotas da sociedade. É certo que o negócio jurídico é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural, sobretudo quando lhe faltam todos. Antes mesmo de falar em requisitos de validade ou de eficácia dos negócios jurídicos, a doutrina civilista trata dos requisitos de existência. São os seguintes: declaração de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto. Logo, a vontade é pressuposto básico do negócio jurídico e é imprescindível que se exteriorize. Do ponto de vista do direito, somente a vontade que se exterioriza é considerada suficiente para comportar o suporte fático de negócio jurídico. Sendo assim, ao requerente deverá ser reconhecida a responsabilidade solidária da Autarquia Estadual JUCESP, pela falha na prestação de serviços em relação à análise mal feita e sem cuidados dos documentos apresentados pelos fraudadores, contribuindo para a ocorrência de fraude por sua culpa e negligência e também que seja reconhecida nula toda e qualquer dívida no nome do Requerente oriunda da empresa A.N.L.A ASSESSORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, de qualquer natureza, seja débito cível, fiscal ou trabalhista, sendo expedido certidão específica para que o Requerente anexe a qualquer processo que atualmente figure no polo passivo ou que venha a figurar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 15 de abril de 2025. -
29/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:18
Determinada a Expedição de Edital
-
14/04/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 20:09
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:20
Mantida a Decisão Anterior
-
17/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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