TJSP - 1000067-81.2022.8.26.0258
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:30
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
29/05/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira de Carvalho (OAB 189142/SP) Processo 1000067-81.2022.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqdo: Adam Garron Chadwick - Controle 2022/001966 Vistos, Os fatos narrados pela requerente através de sua defesa (fls. 96/97) demonstram que a situação de vulnerabilidade ainda persiste, razão pela qual convém manter a proteção legal até que não mais se vislumbre risco à integridade da mulher.
Desse modo, por cautela, mantenho a decisão que concedeu as medidas protetivas de urgência (fls. 18/22).
Todavia, considerando que as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir risco à mulher, fica ela INTIMADA, por publicação no órgão oficial ao(à) Advogado(a) que a representa em juízo, para que, no prazo de 180 dias, informe situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à sua integridade, indispensável à prorrogação das medidas protetivas de urgência que, na falta de descrição de fato novo e atual, serão extintas.
Ao final do prazo, com ou se manifestação, tornem conclusos.
No mais, não há espaço para a prática, neste procedimento, de atos probatórios acerca do cometimento de novos ilícito pelo requeiro, medida que, a critério da requerente, deve ser requerida à autoridade policial com incumbência para a prática dos atos de polícia judiciária, observadas as regras legais de competência.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
29/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/06/2023 10:06
Protocolizada Petição
-
29/05/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 15:04
Protocolizada Petição
-
14/10/2022 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2022 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2022 11:07
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/05/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 17:35
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
11/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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