TJSP - 1006800-84.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006800-84.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vinícius Silva Santos - BANCO PAN S/A - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por VINICIUS SILVA SANTOS em face de BANCO PAN S.A. apenas para declarar indevida a cobrança do valor referente ao registro do contrato, condenando o réu a restituir ao autor a quantia por ele efetivamente paga com relação a isso, atualizada desde o desembolso, com incidência de juros de mora desde a citação, observando os parâmetros relacionados aos índices de correção e juros acima explicitados, admitida a compensação caso haja débito do autor para com o réu com relação ao específico contrato.
Ante a sucumbência mínima do réu, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, mais honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANDRÉ BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 474205/SP), BRENNO PANÍCIO ARAÚJO (OAB 466155/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:44
Ato ordinatório
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16/09/2024 16:37
Ato ordinatório
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21/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:37
Ato ordinatório
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24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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19/05/2024 11:48
Expedição de Carta.
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22/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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