TJSP - 0003408-36.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003408-36.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1006983-25.2019.8.26.0004) (processo principal 1006983-25.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Alan Medeiros Neves - - Douglas Medeiros Neves - Fica o exequente intimado do resultado da pesquisa SISBAJUD, bem como para que promova o recolhimento das custas postais necessárias à intimação do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada Mais. - ADV: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP), BRUNNO DINGER SANTOS FUZATTI (OAB 353489/SP), BRUNNO DINGER SANTOS FUZATTI (OAB 353489/SP), PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP) -
21/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:03
Ato ordinatório
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18/08/2025 14:27
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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25/07/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 15:22
Petição Juntada
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12/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:54
Remetido ao DJE
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08/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:00
Pedido de Penhora Juntado
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21/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:54
Remetido ao DJE
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20/01/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:04
Petição Juntada
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30/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:38
Remetido ao DJE
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29/08/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 13:14
AR Negativo Juntado
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05/07/2024 04:00
AR Positivo Juntado
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27/06/2024 05:04
Certidão Juntada
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26/06/2024 14:03
Carta de Intimação Expedida
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20/06/2024 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/04/2024 15:13
Petição Juntada
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08/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 10:37
Remetido ao DJE
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08/04/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 12:10
Petição Juntada
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25/01/2024 01:06
Suspensão do Prazo
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11/01/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 13:37
Remetido ao DJE
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11/01/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2024 09:21
AR Negativo Juntado
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27/09/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Francisco Pessoa Vidal (OAB 298256/SP), Brunno Dinger Santos Fuzatti (OAB 353489/SP) Processo 0003408-36.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alan Medeiros Neves, Douglas Medeiros Neves -
Vistos.
Valor do débito: R$ 22.025,46 (vinte e dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) em junho/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:23
Carta de Intimação Expedida
-
22/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:11
Petição Juntada
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23/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:22
Remetido ao DJE
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21/06/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:45
Apensado ao processo
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15/06/2023 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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