TJSP - 0002287-39.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002287-39.2025.8.26.0428 (processo principal 1001621-36.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carlos Viacava Imobiliária Ltda - Espólio de João Carlos Ferreira e outro -
Vistos.
Determino à parte exequente que cumpra com as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento deste incidente, sem nova intimação ou despacho, para: 1.
Emendar a inicial para atribuir valor à causa. 2.
Recolher as custas iniciais e despesas processuais.
Isto porque, nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, que possui caráter geral e abstrato, sua aplicação se estende a todas as hipóteses de cumprimento de sentença, inclusive àquelas que envolvem incidentes de ordem de despejo.
E, da análise da norma em questão, verifica-se que não há qualquer previsão de isenção quanto ao recolhimento de custas e despesas processuais para tais situações, impõe-se, portanto, o cumprimento da exigência legal.
Intime-se. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), HARLEN DO NASCIMENTO (OAB 254528/SP) -
03/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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