TJSP - 1101439-94.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101439-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Pereira da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 07:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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