TJSP - 4002068-10.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002068-10.2025.8.26.0152/SP AUTOR: MICHEL SILVA DO AMARALADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SP535218) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. As orientações para o recolhimento das custas processuais está disponível no link: Custas iniciais E-proc Caso haja a necessidade de restituição de recolhimento indevido, por meio da guia DARE, deverá proceder nos termos do Comunicado CG 1158/2021.
Int. -
05/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHEL SILVA DO AMARAL. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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