TJSP - 1000987-31.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000987-31.2025.8.26.0038 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Rafael de Jesus Moreira - Apelado: Paraná Banco S/A - Interessada: Osmari Helena de Oliveira Monteiro (Justiça Gratuita) - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PREPARO NÃO RECOLHIDO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de produção antecipada de provas.
O advogado da autora recorreu pleiteando a condenação do réu na verba sucumbencial.
Concedido prazo para recolhimento do preparo em dobro, o apelante não cumpriu a determinação.
II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na ausência de requisito de admissibilidade do recurso de apelação devido à falta de recolhimento do preparo.
III.Razões de Decidir: O recurso é incognoscível por ausência de requisito de admissibilidade.
A deserção do recurso é decretada em razão da inércia do apelante em recolher o preparo.
IV.Dispositivo e Tese: Recurso não conhecido.Tese de julgamento:1.
A ausência de recolhimento do preparo implica na deserção do recurso. 2.
A falta de requisito de admissibilidade impede o conhecimento do recurso.
Legislação Citada: CPC, art. 932, III
Vistos.
Trata-se de apelação contra a sentença de fls. 132/135, que julgou procedente o pedido de produção antecipada de provas.
O advogado da autora recorreu pleiteando a condenação do réu na verba sucumbencial (fls. 139/150).
Concedeu-se prazo para recolhimento do preparo em dobro (fls. 190), mas o apelante quedou-se inerte (certidão de fls. 192). É o relatório.
Incognoscível o presente recurso, pois ausente requisito de admissibilidade.
Imperioso, assim, o decreto de deserção.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, pelo meu voto não conheço do recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria) - Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) - 3º andar -
01/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 04:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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03/06/2025 03:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:42
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 19:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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