TJSP - 0004030-47.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004030-47.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1095106-94.2022.8.26.0100) (processo principal 1095106-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - R.
Barreto Sociedade de Advogados - Joselma Arnaldo da Silva - Certificado o trânsito em julgado (fls. 28).
Memória de cálculo apresentada (fls. 5/6).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:08
Apensado ao processo
-
02/07/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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