TJSP - 4002082-91.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002082-91.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: OMTS EMPREENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): JOSÉ LUIS GOMES STERMAN (OAB SP122080) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Complemente o autor em 15 dias a taxa postal para citação do terceiro requerido.
Citem-se os executados para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, paguem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Ficam ainda intimados de que poderão oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Não encontrado o executado, fica desde já deferida a pesquisa de endereços via sistema Petrus (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante o recolhimento da respectiva taxa e independente de nova decisão.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
05/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:06
Determinada a citação
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05/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62015, Subguia 61524 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.322,48
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01/09/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 62015, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61524&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - OMTS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - Guia 62015 - R$ 1.322,48
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01/09/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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