TJSP - 1022073-83.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2025 07:54
Mudança de Magistrado
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29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022073-83.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Emerson Ferreira Pinto Silva - - Vagner Oliveira Silva - Luciano de Oliveira Silva - - Irineu de Oliveira Silva Junior - - Tania Gabriela Silva Vieira - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EMERSON FERREIRA PINTO SILVA e VAGNER OLIVEIRA SILVA em face de LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, IRINEU DA SILVA JUNIOR e TANIA GABRIELA SILVA VIEIRA, para: a) DECLARAR EXTINTO o condomínio sobre os seguintes bens: (i) um terreno e meio do lote 08, quadra D, com residência na Rua Abner Pacheco, nº 73, Vila Excelsior, Sorocaba/SP; (ii) metade de meio lote nº 09, quadra D, localizado na Rua Abner Pacheco, nº 75, Vila Excelsior, Sorocaba/SP; (iii) veículo VW Gol 2005, placa MVW 7236; b) DETERMINAR a alienação judicial dos bens, que será realizada em fase de cumprimento de sentença, após avaliação por perito judicial, assegurado aos condôminos o direito de preferência previsto no artigo 1.322 do Código Civil; c) CONDENAR os réus ao pagamento de aluguel mensal aos autores, correspondente a 2/5 (dois quintos) do valor locatício de mercado dos imóveis, a ser apurado em liquidação de sentença por perícia, desde a data da citação (15/08/2023) até a efetiva desocupação ou alienação dos bens; o aluguel devido corresponde apenas ao uso da fração alheia (dos autores), não da fração própria (dos réus); d) ESTABELECER que cada condômino tem direito aos seguintes percentuais sobre o produto da alienação e sobre os frutos (aluguéis): Emerson Ferreira Pinto Silva - 20%; Vagner Oliveira Silva - 20%; Luciano de Oliveira Silva - 20%; Irineu da Silva Junior - 20%; Tania Gabriela Silva Vieira - 20%; e) DETERMINAR que eventuais despesas comprovadamente realizadas com conservação dos bens comuns poderão ser deduzidas dos valores devidos a título de aluguel, na fase de liquidação de sentença, mediante apresentação de documentação idônea.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça ora deferida.
Transitada em julgado, oportunamente, iniciem-se os atos de cumprimento de sentença com a nomeação de perito para avaliação dos bens.
P.I.
Registro eletrônico. - ADV: ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), TIAGO LUIZ RISI TARABORELI (OAB 275804/SP), TIAGO LUIZ RISI TARABORELI (OAB 275804/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 19:26
Mudança de Magistrado
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27/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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10/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 14:05
Ato ordinatório
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08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2023 06:54
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 08:52
Expedição de Carta.
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29/09/2023 08:52
Expedição de Carta.
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29/09/2023 08:52
Expedição de Carta.
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29/09/2023 08:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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20/07/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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