TJSP - 1500650-36.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 07:58:05, 2ª Vara.
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02/09/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500650-36.2024.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DAVID DE CAMPOS -
Vistos.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descreveu o(s) fato(s) criminoso(s) em tese praticado(s), com todas as circunstâncias, qualificou o(s) denunciado(s) e classificou o(s) crime(s).
Não é hipótese de rejeição por inépcia, falta de pressuposto processual, condição da ação ou justa causa.
Por conseguinte, RECEBO a denúncia de fls. 91/93.
Para garantir a celeridade e a razoável duração do processo (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII) e, em prestígio à economia processual, com vistas a evitar a prática de atos cartorários desnecessários (v.g., expedição de mandados), desde logo designo o dia 03 de setembro de 2025, às 16h, para a realização da Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento.
Partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente.
A audiência será cancelada se, após a apresentação da resposta à acusação, for constatada a presença de uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim determino que: 1) Cite-se, notifique-se e intime-se o(a)(s) acusado(a)(s) para: 1.1) apresentar(em) defesa prévia no prazo de 10 dias, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sendo que em caso de inércia será nomeado defensor dativo; 1.2) informar(em) se tem condições de constituir advogado ou se deseja(m) a nomeação de defensor dativo; 1.3) comparecer(em) à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada, advertindo-lhe(s) que a ausência acarretará revelia. 2) Providencie-se a Folha de Antecedentes e Certidão Criminal para fins judiciais do Cartório Distribuidor e comunique-se o IIRGD (NSCGJ, art. 393, inc.
I). 3) Caso o(s) acusado(s) declare(m) não ter condições de constituir advogado ou decorra in albis o prazo para apresentar resposta à acusação: 3.1) providencie-se a indicação do próximo advogado da lista de inscritos no Convênio DPE/OAB; 3.2) intime-se o defensor via publicação para apresentar resposta à acusação em 10 dias e para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada. 4) Se o(s) acusado(s) constituir(em) advogado, intime-se o causídico para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada. 5) Intime-se o Ministério Público para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada. 6) Intimem-se a vítima e testemunhas civis e requisitem-se as vítimas e testemunhas militares para comparecerem à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada, advertindo-lhes que a ausência acarretará responsabilização pelo crime de desobediência e imposição de multa.
Faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) pela apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada.
Se a Defesa assim quiser, será disponibilizada a comunicação privada com seu representado.
Ao intimar os participantes, o Sr.
Oficial de Justiça deverá coletar o número de telefone destes.
Requisite-se o(a) ré(u), intimem-se e expeça-se o necessário para a realização do ato.
Havendo testemunhas arroladas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória para intimação, atentando-se, nesse caso, para as recentes alterações do Comunicado Conjunto 289/2022.
Por fim, promova a z.
Serventia a evolução de classe, atualização do histórico de partes junto ao SAJ e remoção de eventual sigilo externo.
Servirá esta decisão como mandado, termo, ofício, carta precatória e alvará.
Intime-se.
Requisite-se.
Cumpra-se.. - ADV: PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:14
Juntada de Ofício
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02/07/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:32
Juntada de Mandado
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02/07/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 07:43
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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30/05/2025 07:49
Recebida a denúncia
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27/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 278 para 283
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23/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Denúncia
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21/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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