TJSP - 0005341-84.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005341-84.2025.8.26.0566 (processo principal 1004232-18.2025.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Wilson Nascimento - - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Na hipótese de concordância pela Fazenda, seja expressa ou tácita (decurso do prazo sem manifestação), ficam homologados os valores apresentados pela autora, que deverá, após o lançamento da respectiva certidão cartorária (ato ordinatório), providenciar o peticionamento eletrônico para a emissão do ofício da RPV ou do PRECATÓRIO, se o caso.
Para fins processuais, será considerada a data da homologação aquela em que a Fazenda Pública manifestar a sua concordância, ou a data do decurso do prazo in albis para fazê-lo (Art. 1.000 do CPC).
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), BIANCA ANDRADE DE MELLO (OAB 516524/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), LORRAYNE GABRIELE DE ANDRADE MELLO (OAB 505301/SP), MATHEUS ARROYO DE MELO (OAB 437987/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), BRUNO ANDRADE DE MELLO (OAB 476373/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), GABRIELLE VALENTE ARROYO DE MELO (OAB 438359/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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