TJSP - 1022199-23.2022.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 11:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/10/2023 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Volpiani Carnelos (OAB 255681/SP), Robson Oliveira de Araujo (OAB 419908/SP), Tamires Cristina Pereira da Silva (OAB 419963/SP), Giovana Gabriela Silva (OAB 432229/SP) Processo 1022199-23.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sislene Montan de Albuquerque Souza, Tiago Luis de Souza - Reqdo: Cooperativa Habitacional Conex - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e: (i) DECLARO resolvido o compromisso particular de termo de adesão e compromisso de participação em programa habitacional firmado entre as partes, em decorrência do inadimplemento contratual da ré; (ii) CONDENO a ré a restituir integralmente os valores pagos pelos autores, a título de quitação do preço, vedada qualquer retenção.
As prestações deverão ser corrigidas monetariamente, desde cada desembolso, e devolvidas em uma única prestação, a teor do que determina a súmula 2, editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, pois a rescisão contratual decorreu de culpa da vendedora, portanto, não se aplica a tese do Tema 1002 do STJ.
Confiro a tutela de urgência anteriormente deferida.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, no importe de 10% do valor da condenação.
Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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