TJSP - 1057608-27.2023.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057608-27.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Helicebras Service Fundações Eirelli - Incorbase Incorporadora e Construtora Ltda. - Sabrina Petrucia Gomes da Silva - Nelson Alberto Carmona -
Vistos.
Trata-se de ação de falência ajuizada por HELICEBRÁS SERVICE FUNDAÇÕES LTDA em face de INCORBASE ENGENHARIA LTDA. Às fls. 133 a requerente informou que a requerida distribuiu pedido de recuperação judicial, o que levou à suspensão do feito. Às fls. 153 a requerente informa que se encerrou o stay period concedido nos autos da recuperação judicial, mas que ainda não houve homologação do plano.
Decisão de fls. 154 intimou a requerente a dizer se remanesce interesse de agir no presente feito, já que já foi deferido o pedido de recuperação judicial da requerida.
A requerente não se opôs à extinção do feito, desde que não lhe fossem imputados ônus sucumbenciais. É o relatório.
DECIDO.
Para o conhecimento do pedido, cabe à parte autora demonstrar a imprescindibilidade da tutela jurisdicional e,
por outro lado, utilizar a via processual adequada para obter a vantagem (ou afastar o prejuízo) indicado na petição inicial.
Tais requisitos sintetizados no binômio necessidade/adequação devem estar presentes desde o ajuizamento até o julgamento do pedido.
No caso, considerando que foi deferido o pedido de recuperação judicial da requerida em outros autos, e que recentemente ela teria inclusive pleiteado a convolação em falência, conforme informado pela autora em sua última manifestação, resta claro que não remanesce interesse de agir nestes autos.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A sucumbência cabe à requerida, na medida em que deu causa ao processo.
Condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil fixo em 10% do valor da causa.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (OAB 249297/SP), SANDRA RODIGHIERO PACILEO (OAB 205824/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP) -
27/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
21/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:47
Ato ordinatório
-
04/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:34
Ato ordinatório
-
23/08/2024 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:21
Ato ordinatório
-
28/04/2024 07:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 01:16
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
16/08/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 15:46
Expedição de Carta.
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08/06/2023 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 19:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/05/2023 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2023 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 13:19
Declarada incompetência
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09/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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