TJSP - 1020381-35.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020381-35.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Airton César André de Matos - 2- PELO EXPOSTO, não se defere liminarmente o que a parte autora requereu.
Não se defere aplicar ao processo segredo de justiça, por ser medida excepcional, que por isso somente excepcionalmente cabe aplicar, sem reconhecimento de que o tema da causa, bem como o que consta dos autos, envolvam situação ou conteúdo condizentes com tal sigilo, nem haver nos autos documentos com conteúdo substancial cobertos por sigilo legal, por isso eventual deferimento da medida teria que ocorrer em praticamente quase todos os processos em que são juntados documentos como estes, em situação não condizente com a excepcionalidade que a deve envolver.
Ao Cartório para remover a tarja referente ao segredo de justiça.
Cite-se, pelo Portal Eletrônico, com prazo de 15 dias.
Porque sem manifestos elementos contrários nos autos, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, bem como a prioridade na tramitação pleiteada.
INT.
Dilig. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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