TJSP - 1005213-90.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005213-90.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Julia Maria do Nascimento - Tales Fabricio Euzebio - réu revel - - Aline Cristina Martins - réu revel - Embora em parte sensibilize fls. 46, não se acolhe daquela forma, agora, pelos seguintes fundamentos, pelos quais o ocorrido tangenciaria situação de surpresa processual para a parte acionada, que o CPC desaprova.
Réus citados.
Mas, antes mesmo de começar a correr o prazo para contestação, houve pedido da parte autora, fls. 34, o processo foi suspenso, o que foi deferido.
Com isso, suspendeu-se também o prazo para contestar.
Com parte ré sem Advogado nos autos, inclusive para acompanhar o andamento do processo.
Ela própria também não chegou a ser intimada daquela suspensão.
Haveria por tudo isso aquela situação de surpresa caso o processo fosse sentenciado agora com revelia.
Inspirado nisso tudo, como diligência do juízo, sem recolhimentos, intimar os acionados por mandado, ""de que com esta intimação cessa a suspensão do processo e com isso passa a correr prazo de 15 dias para desocupar o imóvel pena de despejo conforme liminar deferida, TAMBÉM de que têm prazo de 15 dias para apresentar eventual defesa, purgar a mora, por intermédio de Advogado, pena de prosseguir o processo à revelia."" Int.
Dilig. - ADV: THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP), TALES FABRICIO EUZEBIO, ALINE CRISTINA MARTINS -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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