TJSP - 0004808-61.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004808-61.2025.8.26.0361 (processo principal 1019522-77.2023.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento - Revisão do Saldo Devedor - Rosilene Pereira de Amorim - Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Trata-se de incidente de liquidação de sentença.
Nos termos do artigo 510 do CPC, intime-se o liquidante passivo (Banco), através de seu procurador constituído, para apresentar o recálculo das parcelas, a fim de se apurar o valor a ser restituído, conforme o acórdão proferido na ação de conhecimento, no prazo de 15 dias.
A execução dos honorários sucumbenciais será feita após a apuração dos referidos valores, os quais poderão ser executados conjuntamente, ficando facultado à parte exequente a execução da referida verba sucumbencial em incidente autônomo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP) -
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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