TJSP - 1000207-38.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1000207-38.2023.8.26.0531Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Alienação FiduciáriaExequente: Administradora de Consórcios Sicredi LtdaExecutado: Bruno Carlos Xavier CáprioEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1000207-38.2023.8.26.0531O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr(a). VINÍCIUS MAIA VIANA DOS REIS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) BRUNO CARLOS XAVIER CÁPRIO, Brasileiro, Solteiro, CPF *02.***.*09-09, com endereço à Rua Mogi Mirim, 200, Centro, CEP 15800-120, Catanduva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Administradora de Consórcios Sicredi Ltda, alegando em síntese: A autora é credora do executado do valor de R$27.473,08 em razão de obrigações assumidas na Proposta de Participação a Grupo de Consórcio e o Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia firmado. O débito originou-se do inadimplemento do executado com as obrigações assumidas junto ao Grupo de Consórcio nº 010375, cota 101, com prazo de duração de 100 parcelas. O consorciado foi contemplado e, com o crédito adquiriu uma Motocicleta marca TRIUMPH, modelo BONEVILE BOBBER, chassi 97ND42HL3JM858127, ano fabricação/modelo 2018/2018, cor CINZA, placa BXC0H97, renavan 1171946373. Em garantia da dívida assumida, o consorciado firmou Contrato de Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia, transferindo ao grupo, representado pela Administradora, o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, tornando-se, assim, enquanto devedor, em possuidor direto e depositário fiel do bem. Estando o executado inadimplente com as parcelas de 038 a 052, e sem alternativas para o recebimento do crédito concedido, a fim de evitar maiores prejuízos aos participantes do Grupo do Consórcio, a exequente optou pela execução da dívida através da presente ação. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias utéis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$27.473,08 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e oito centavos), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, a requerimento do credor será expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 914 e 915 do novo CPC. Não sendo oferecido embargos à execução, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Adélia, aos 14 de agosto de 2025 (guia FEDTJ recolhida nos autos). -
08/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007593-10.2025.8.26.0286
Gold de Itu Auto Escola LTDA
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Adriana Laura Victoretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 18:16
Processo nº 1003198-27.2023.8.26.0356
Regina Aparecida da Silva Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Ricardo Pontes Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 12:38
Processo nº 0001114-26.2021.8.26.0070
Luti Industria e Comercio de Vestuario L...
Micheline Costa Freitas Lazarini Tamburu...
Advogado: Leandro Zucolotto Galdioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2009 13:29
Processo nº 1000766-66.2022.8.26.0357
Marli da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Uender Cassio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2022 11:34
Processo nº 0021481-17.2003.8.26.0001
Ottilia Roma
Nadir de Almeida Bernice
Advogado: Rui Alberico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2003 09:28