TJSP - 0002154-88.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rute Corrêa Lofrano (OAB 197179/SP), Valeria Cristina Felipe (OAB 309939/SP) Processo 0002154-88.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valeria Cristina Felipe, Valeria Cristina Felipe - Exectdo: Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada, aliada a concordância da parte exequente, EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intimem-se.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, assim que expedido o MLE, respeitada a ordem cronológica de entrada na fila de trabalho respectiva, bem como comprovado o pagamento das custas finais de satisfação.
Via DJE, na pessoa dos advogados, fica o(s) executado(a) notificado, para que efetue(m) ou comprove(m), dentro do prazo de sessenta (60) dias, o pagamento da taxa judiciária devida no referido processo, no valor de R$ 171,30, equivalente a 5 UFESPs (De acordo com o artigo 4º, inciso III c.c. o §1º, ambos da Lei nº 11.608/03, haja vista se tratar de custas finais), a ser recolhida na guia DARE-SP, gerada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) Código 230-6, devendo constar o número do processo, a natureza da ação e nome das partes e a Comarca, em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena de inscrição do débito como dívida ativa do Estado.
Caso o(a) executado(a) não possua advogado, expeça-se a competente carta AR, visando sua notificação.
Feito o pagamento, o comprovante deverá ser juntado aos autos por meio de advogado.
O não pagamento ou a não comunicação no prazo importará na inscrição do débito como dívida ativa do Estado, sem necessidade de nova conclusão dos autos. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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