TJSP - 1001471-50.2022.8.26.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Leite Alfieri Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:39
Prazo
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04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001471-50.2022.8.26.0103 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apte/Apdo: Unimarka Distribuidora Ltda - Apdo/Apte: Alexandre Araújo Félix & Cia Ltda - Magistrado(a) Alfredo Attié - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - CONSUMIDOR.
COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DE AMBAS AS PARTES.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS NO DESPACHO SANEADOR. É DISPENSÁVEL O SANEAMENTO DO PROCESSO, QUANDO O JUIZ CONHECE DIRETAMENTE DO PEDIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
A CONTROVÉRSIA DA QUESTÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA PELA PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS, NÃO EXIGINDO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
AUTORA AFIRMA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, POIS FOI INDUZIDA POR FALSÁRIOS A PAGAR BOLETO FALSO, REFERENTE A COMPRA E VENDA FIRMADA COM A PRIMEIRA REQUERIDA.
COMPRA DE MERCADORIAS INCONTROVERSA.
AUTORA QUE AGUARDAVA ENVIO DE BOLETO BANCÁRIO COM O DESCONTO RELATIVO A MERCADORIAS QUE NÃO FORAM ENTREGUES EM SUA TOTALIDADE.
GOLPISTAS QUE SE APROVEITARAM DA SITUAÇÃO E ENVIARAM BOLETO BANCÁRIO ANTES QUE A PRIMEIRA REQUERIA O FIZESSE.
RESPONSABILIDADE DAS RÉS CARACTERIZADAS.
FALSÁRIOS QUE TINHAM A SEU DISPOR INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS PARTES, À CONTRATAÇÃO, INCLUINDO-SE O NÚMERO DA NOTA FISCAL RELATIVA À TRANSAÇÃO E QUE HAVERIA ABATIMENTO DO VALOR TOTAL DA COMPRA.
CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE DEVE SER AFASTADA.
DANOS MATERIAIS BEM EVIDENCIADOS.
DANOS MORAIS, CONTUDO, INOCORRENTES.
MERO DISSABOR SEM CONSEQUÊNCIA DE ABALO DA HONRA OBJETIVA DO AUTOR, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, TAMPOUCO ELE SUPORTOU PRIVAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SUA SUBSISTÊNCIA.
JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA.
TERMO INICIAL QUE DEVE SE DAR A PARTIR DO EVENTO DANOSO COM RELAÇÃO À SEGUNDA REQUERIDA (SÚMULA 54 DO STJ) -
27/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:12
Acórdão registrado
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27/08/2025 15:18
Julgado virtualmente
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13/08/2025 20:45
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2024 16:31
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2024 23:05
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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10/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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29/04/2024 00:00
Publicado em
-
26/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2024 19:24
Despacho
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22/02/2024 15:29
Subprocesso Cadastrado
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09/02/2024 00:00
Publicado em
-
08/02/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 00:00
Publicado em
-
29/01/2024 19:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/01/2024 16:48
Processo Cadastrado
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29/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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26/01/2024 15:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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