TJSP - 1024276-98.2024.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024276-98.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Sefar Industria e Comércio Ltda - Mausa S A Equipamentos Industriais - Fls. 275/279: ciência à exequente.
No mais, requerida expropriação por leilão judicial, nomeio Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões - [email protected]), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC).
Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC).
Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC).
O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço.
Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão.
Int. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), CARLOS DE FREITAS NIEUWENHOFF (OAB 141658/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:22
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:06
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:13
Ato ordinatório
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:29
Mantida a Decisão Anterior
-
18/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Decisão
-
18/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:40
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 07:02
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
12/08/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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