TJSP - 0007478-76.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007478-76.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1021465-02.2024.8.26.0004) (processo principal 1021465-02.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Goulart Penteado Sociedade de Advogados - David Araújo Freitas de Melo -
Vistos. 1.
Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res).
Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DAVID ARAÚJO FREITAS DE MELO (OAB 533202/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007478-76.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1021465-02.2024.8.26.0004) (processo principal 1021465-02.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aerolineas Argentinas S.A - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Ato ordinatório
-
25/08/2025 13:51
Apensado ao processo
-
25/08/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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