TJSP - 1015234-91.2024.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015234-91.2024.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Rosemeire Fabris de Souza - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
AUTORA QUE REQUER A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E A REPETIÇÃO EM DOBRO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A RÉ.
RÉ QUE NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO.
DÉBITO INEXIGÍVEL E QUE DEVE SER REPETIDO EM DOBRO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Davi Fragoso Bueno (OAB: 443227/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 5º andar -
29/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:33
Julgada improcedente a ação
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15/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 06:16
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
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13/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 18:16
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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