TJSP - 0005154-50.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005154-50.2025.8.26.0510 (processo principal 1007709-57.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cintia Aparecida Vital Amancio - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 01/16: Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte exequente aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018).
Caso a parte exequente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge.
Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte exequente.
No mais, considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a conseqüência, no caso, é a penhora.
Assim, atualize-se o valor do débito, inclusive com a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores.
Prov. e Int. - ADV: ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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