TJSP - 0011284-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011284-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1014466-65.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Nelson Mandela - Urleuza de Moura Abrantes - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (sem procurador nos autos e/ou representado pela Defensoria Pública - art. 513, §2º, II, CPC), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intime(m)-se, por carta, o(s) devedore(s), Urleuza de Moura Abrantes, para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Int. - ADV: ISIS CECILIA MARANGONI LOPES (OAB 268946/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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