TJSP - 1012227-02.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012227-02.2025.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Coopera Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Helena Pereira Soares Lara Caldeira -
Vistos.
Fls. 134/141: manifeste-se a parte autora, que deverá se abster de dispor do veículo.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora não seja necessário estar em estado de miséria absoluta, é indispensável que a parte demonstre, de forma concreta, que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer sua subsistência ou de sua família.
Não basta uma declaração genérica: é preciso apresentar informações detalhadas sobre rendimentos e despesas.
Os documentos juntados ao processo devem servir para confirmar o que for claramente declarado.
Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira de forma clara, discriminada, atualizada, organizada por folhas, com os valores e explicações objetivas, incluindo: Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), disponível no site doBanco Central (https://registrato.bcb.gov.br); Cópia dos três últimos extratos bancários de todas as contas que possuir, indicando a origem de todos os créditos; Relação de despesas mensais atuais; Informações financeiras do cônjuge ou companheiro(a), se houver.
Caso a soma dos créditos mensais ultrapasse três salários mínimos, deverá esclarecer a situação e comprovar a necessidade do benefício.
Int. - ADV: TEÓFILA AMORIM NASCIMENTO (OAB 480045/SP), GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP) -
03/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:54
Ato ordinatório
-
18/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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