TJSP - 1008500-98.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008500-98.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo da Silva Ferreira -
Vistos.
Deve a parte autora apresentar o documento de validação da assinatura eletrônica da procuração de fl. 40.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresentem-se, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (registrato), bem como extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Junte-se o mesmo rol documental relativamente ao(s) cônjuge(s), se houver.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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