TJSP - 0000830-85.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000830-85.2024.8.26.0434 (processo principal 1000556-17.2018.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - Ivo de Oliveira - Considerando o depósito efetuado no processo pela autarquia ré, determino a expedição de alvará, ficando facultado ao Advogado o levantamento da quantia, inclusive se esta quantia depositada for destinada à parte requerente.
Para cumprimento da determinação, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, desde logo, fica o Advogado intimado para indicar se o benefíciário é isento do imposto de renda.
A serventia deverá constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106; No caso de depósito no Banco do Brasil (banco 1), expeça-se alvará eletrônico modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá o interessado indicar conta corrente ou conta poupança do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira.
A serventia, após a emissão, deverá enviar obrigatoriamente o alvará ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedadaa utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira seráenviadapelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campoAssunto do e-mail: ComunicadoConjunto nº318/2023- Nomeda Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000.
Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda.
Quanto ao mais, aguarde-se o efetivo pagamento dos valores requisitados ou manifeste-se o credor, desde logo, em termos de extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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06/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:28
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:24
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
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13/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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