TJSP - 2361356-49.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:59
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
28/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:22
Prazo
-
26/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2361356-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Robson Jacob - Agravante: Maria do Carmo Costa Jacob - Agravado: Celso Soares de Miranda Filho - Fls. 114/130: 1.
As custas para interposição de recurso especial têm natureza de taxa federal, instituída pela Lei nº 11.636/2007.
Eventual diferimento do pagamento pelo Tribunal de origem, com base em lei estadual, não tem o condão de isentá-las no ente federal, sob pena de configurar a chamada isenção heterônoma inversa, expressamente vedada pela Constituição da República, em seu artigo 151, inciso III (nesse sentido, o AgInt nos EDcl no REsp 1618286/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 03/05/2017).
Assim, indefiro o pedido. 2.
Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso extraordinário, comprovem os recorrentes o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, uma vez que os documentos apresentados se mostram insuficientes, ou recolha o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). 3.
De resto, diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providenciem os recorrentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização dos recursos interpostos, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E.
STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Mario Araujo da Silva (OAB: 122639/SP) - Sonia Maria Pereira (OAB: 283963/SP) - Mario Eduardo Casimiro Araújo da Silva (OAB: 514375/SP) - Renaldo Argemiro Domingos (OAB: 281025/SP) - 4º andar -
22/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
21/08/2025 16:02
Despacho
-
11/07/2025 09:29
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
12/06/2025 10:42
Prazo
-
12/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:25
Vista (Contrarrazões)
-
11/06/2025 17:25
Vista (Contrarrazões)
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 12:02
Prazo
-
04/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 10:40
Vista (Contrarrazões)
-
31/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 14:25
Prazo
-
22/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
07/04/2025 17:14
Acórdão registrado
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07/04/2025 15:21
Julgado virtualmente
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01/04/2025 12:59
Julgamento Virtual Iniciado
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24/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:00
Publicado em
-
02/12/2024 12:02
Prazo
-
02/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/11/2024 11:44
Despacho
-
26/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
25/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/11/2024 09:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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