TJSP - 4001877-27.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001877-27.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CELIA DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB SP524468) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
Os documentos carreados nos autos até o momento não permitem presumir ser a parte autora pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.Portanto, tendo em vista que os fatos expostos indicam que a parte postulante possui condições de arcar com as custas recursais, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que comprove a condição de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção, trazendo aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração do imposto de renda. Intime-se.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:21
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 12 Justiça gratuita: Requerida
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06/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA DOS SANTOS MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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