TJSP - 1508497-04.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508497-04.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Vistos. 1 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem análise de possível prescrição intercorrente, que poderá ser, eventualmente, apreciada caso haja reapresentação, em outra demanda, do crédito descrito no título que instrui a presente. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, servindo a presente como ofício. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação, devendo a z serventia expedir o necessário. 4 - Considerando que permanecem inalteradas as presunções de legitimidade e regularidade no procedimento administrativo que culminou na emissão do título exequendo e que, portanto, o crédito era hígido quando do ajuizamento desta demanda, a exclusão administrativa agora judicialmente homologada não enseja honorários em prol do devedor. 5 - Tendo em vista que a presente sentença vai ao encontro do interesse das partes, reconheço a preclusão lógica para interposição de recursos e determino que certifique-se desde logo o trânsito em julgado com as cautelas de estilo 6 - Ciência à Fazenda e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7 - Custas ex lege.
P.I.C. - ADV: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP) -
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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