TJSP - 0002779-30.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002779-30.2025.8.26.0590 (processo principal 1006895-96.2024.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Renata de Cassia Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE -
Vistos.
Primeiramente, antes de adentrar na execução da obrigação de pagar quantia certa, há que ser providenciado pela Administração Pública, o apostilamento do direito reconhecido à(o) exequente na fase de conhecimento, o que evitará a liquidação de novas parcelas e os acréscimos decorrentes da incidência de juros e honorários, regularizando, desta forma, os pagamentos em folha de pagamento do credor.
Assim, nos termos do art. 536, do CPC, intime-se o(a) executado(a), através do seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para satisfazer a obrigação de fazer no sentido de implementar a vantagem prevista pelo artigo 4º da LC nº 590/2009, o pagamento de adicional de turno de 20% sobre o salário-base em favor da parte autora, mediante prévio apostilamento, assim como, junte aos autos, planilha das diferenças que lhe são devidas, mês a mês, resultantes da revisão ora determinada, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, do STJ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária e sanções na esfera penal em caso de descumprimento.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa, a quem caberá elaborar e juntar aos autos planilha de cálculos e dar prosseguimento à execução, a partir então, como obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP), FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA (OAB 159765/SP) -
16/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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