TJSP - 0000193-32.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000193-32.2025.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Valeriani de Toledo Almeida -
Vistos.
De acordo com o Comunicado 01/2015 do DEPRE, os ofícios requisitórios que não constarem a discriminação de todas as verbas (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc) de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores serão devolvidos às Varas de origem, para regularização e expedição de novo ofício requisitório.
De acordo com o Comunicado nº 02/2018 do DEPRE, os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado.
De acordo com o Comunicado Conjunto nº 1212/2018: 1) Considerando que Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor (artigo 2º - Portaria nº 9.622/2018), o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer também de forma individualizada por credor 2) A planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.
Mediante tais considerações, determino que a z. serventia certifique se o peticionamento eletrônico está de acordo com os Comunicados e com o disposto no art. 266 do regimento interno do TJSP, devendo certificar: A) Se o peticionamento foi devidamente individualizado, pois os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente por credor, devendo juntar o respectivo laudo em caso de doença grave do credor; B) Se foram corretamente cadastrados a qualificação das partes e de seu patrono, a data do ajuizamento da ação de conhecimento, a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar), a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva.
C) Se foram juntados: - Cópia da sentença/acórdão com trânsito em julgado, inclusive embargos à execução; em caso de indicação das folhas, em se tratando de processo 100% digital, deverá a z. serventia certificar se foram indicadas as folhas corretas; - Instrumento de procuração em nome de seus procuradores; - Decisão homologatória de cálculos; - Planilha de cálculos homologada pelo Juízo, com a discriminação de todos os valores (principal e juros).
Caso o peticionamento esteja em termos, tornem os autos conclusos para a expedição do ofício requisitório.
Em caso negativo, deverá o exequente ser intimado para regularizar no prazo de 15 dias.
Esclareço ao credor que, em caso de inércia superior a 15 dias, o presente incidente de precatório/rpv será CANCELADO, devendo o patrono realizar novo peticionamento eletrônico para cadastramento de novo incidente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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