TJSP - 1001675-58.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001675-58.2025.8.26.0372 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Alexandre Bueno Cardoso - - João Vitor dos Santos Cardoso - Recebo a emenda à inicial de fls. 20/25.
Anote-se.
Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes diante da comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
HOMOLOGO o acordo de fls. 21/23, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, para exonerar A.B.C da obrigação de prestar alimentos ao filho J.V. dos S.C., bem como de mante-lo em seu plano de saúde.
A presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação; anote-se no sistema competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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