TJSP - 1030895-15.2023.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030895-15.2023.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rafael Rodrigues Machado Miranda Cardoso - Recorrido: Latam Airlines Group S/A - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Não conheceram o recurso, por V.
U. - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO APRECIADO NA ORIGEM - NECESSIDADE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.
NOS JUIZADOS ESPECIAIS, O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DEVE SER REALIZADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 166 DO FONAJE.
A APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA É IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 99, §7º, DO CPC AOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PRECEDENTES.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO E BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE E REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel de Queiroz Colares (OAB: 30066/PA) - Sérvio Túlio Macedo Estácio (OAB: 30261/PA) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:34
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 15:05
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 11:36
Processo Cadastrado
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17/06/2025 09:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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