TJSP - 1012356-65.2024.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012356-65.2024.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: Flaviana de Fátima Coelho Olevino - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Recorrido: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
GOLPE DA FALSA CENTRAL.
PRELIMINAR, EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
RECURSO QUE IMPUGNA SUFICIENTEMENTE A SENTENÇA RECORRIDA.
SÚMULA 479 DO STJ.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA) NÃO CONFIGURADA.
NULIDADE DO CONTRATO.
DANO MORAL INDEVIDO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
CARACTERIZADA A FRAUDE BANCÁRIA PERPETRADA POR TERCEIROS QUE, MEDIANTE ARDIL, INDUZIRAM A CONSUMIDORA À CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
ATIVIDADE BANCÁRIA QUE PERMITE REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE MODO DIGITAL, CADA VEZ MAIS FACILITADO E, POR ISSO, SUJEITA OS CONSUMIDORES A MAIORES RISCOS.
INVIÁVEL A INVOCAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA DIANTE DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DO GOLPE E INDÍCIOS DE VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS.
RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO NO QUAL O FALSÁRIO POSSUI CONTA.
ASSIM, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO FORTUITO INTERNO, NOS TERMOS DA SÚMULA 479 DO STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maico Douglas de Souza (OAB: 411456/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB: 195383/SP) - Bruna Batista Galleoni (OAB: 366392/SP) - Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior (OAB: 192402/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - Ricardo Martins Motta (OAB: 233247/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:42
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 13:15
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 11:08
Processo Cadastrado
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12/06/2025 13:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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