TJSP - 2055549-78.9900.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marisol Gonzalez Martinez (OAB 188553/SP) Processo 2055549-78.9900.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Joao Justino Repente - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, sem ônus para as partes, consignando que a sentença não está sujeita ao reexame necessário (Art. 496, § 4º I e II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
16/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:20
Declarada decadência ou prescrição
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26/06/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/07/2022 22:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2022 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2021 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2021 12:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2021 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2021 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2021 01:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2021 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2021 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 21:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/05/2021 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2021 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2021 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2021 12:09
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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26/05/2021 15:02
Recebidos os autos
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27/02/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 23:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2021 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2021 13:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/01/2021 16:07
Recebidos os autos
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29/01/2021 15:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/01/2021 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/11/2020 14:00
Processo Reativado
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18/11/2020 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2002 17:06
Arquivado Definitivamente
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04/03/2002 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2002 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/02/2001 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/12/2000 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2000 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2000 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/03/2000 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/03/2000 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/12/1999 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/1999 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/10/1999 00:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/1999 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/09/1999 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/1999
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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