TJSP - 0015694-55.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015694-55.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ana Carolina Rodrigues - Apelado: Município de Campinas - Apelado: Rede Municipal Dr.
Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM CONTRATAÇÃO PELA LC Nº 225/2019 REGIME ADMINISTRATIVO INAPLICABILIDADE DA CLT HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO VANTAGENS INDEVIDAS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PROVA PERICIAL REALIZADA EM JUÍZO VERBA DEVIDA EM TODO PERÍODO TRABALHADO.1.
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, ADMITIDOS NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CF, ESTÃO SUBMETIDOS AO REGIME ADMINISTRATIVO. 2.
TÉCNICA DE ENFERMAGEM CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
CONTRATAÇÃO REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 225/2019.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO NEM COM O CELETISTA.
INAPLICABILIDADE DA CLT.3.
DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO, AUSENTE PROVA IDÔNEA DE PAGAMENTO A MENOR.
AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS.4.
INSALUBRIDADE CONSTATADA PELA PROVA PERICIAL REALIZADA EM JUÍZO.
VERBA DEVIDA DURANTE TODO PERÍODO DE TRABALHO, EM GRAU MÁXIMO DEVIDO AO CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS INSALUBRES NO AMBIENTE DE TRABALHO.
EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA NOS MESES DE JUNHO A SETEMBRO EM QUE O BENEFÍCIO FOI PAGO EM GRAU MÉDIO E NÃO MÁXIMO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO PROCEDENTE, EM PARTE.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Alcindo de Godoi Moraes (OAB: 321975/SP) - Lucilene Cristiane de Godoi Moraes Paz (OAB: 285439/SP) - Gilberto Bizzi Filho (OAB: 160474/SP) (Procurador) - Osmar Lopes Junior (OAB: 94396/SP) - Patrícia Bello de Sá Rosas Costa (OAB: 482243/SP) - 1° andar -
29/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:28
Ato ordinatório
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04/05/2025 19:11
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 06:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:16
Julgada improcedente a ação
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14/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:55
Ato ordinatório
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05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 09:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
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18/08/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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